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Classe do Processo:
20070020136406ADI - (0013640-60.2007.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
316088
Data de Julgamento:
15/07/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2008 . Pág.: 38
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N° 3.090, DE 09/12/2002. GRATUIDADE DE CIRCULAÇÃO DE GESTANTES, A PARTIR DO 7º MÊS DE GRAVIDEZ, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIO FORMAL EVIDENCIADO.
Evidenciado o descompasso da segunda parte do caput e dos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Distrital nº 3.090/2002 com o estatuído na LODF (arts. 71, § 1º, V, e § 2º, e 100, VI), declara-se a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, já que a matéria se insere no rol daquelas cuja propositura é privativa do Chefe do Executivo, e a respectiva autoria foi do Poder Legislativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão:
JULGA-SE PROCEDENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, ARTIGO, LEI DISTRITAL, GRATUIDADE, TRANSPORTE, FASE, GRAVIDEZ, MULHER, INICIATIVA, LEI, DEPUTADO DISTRITAL, INOBSERVÂNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, MATÉRIA, ORÇAMENTO, VÍCIO FORMAL, IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, DESPESA PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, INFORMAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT - 20050020087173ADI
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3090/2008 ART-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 #LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 5 ART- 71 PAR- 2 ART- 100 INC- 6
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