TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20040020090601ADI - (0009060-89.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
312789
Data de Julgamento:
06/05/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2008 . Pág.: 32
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EVIDENCIADO VÍCIO MATERIAL. LEI SUSPENSA NO MÉRITO.
Evidenciada a inconstitucionalidade material da Lei distrital nº 2.875/2002, frente aos artigos 2º, parágrafo único, 19, caput e 221, caput da Lei Orgânica do Distrito Federal, por afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade, julga-se procedente o pedido para suspender o inteiro teor da norma, com efeito ex tunc.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, COM EFEITO EX TUNC, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, RESERVA,5%, VAGA, CURSO TÉCNICO, LÍNGUA ESTRANGEIRA, MOTORISTA, TÁXI, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EVIDENCIADO VÍCIO MATERIAL. LEI SUSPENSA NO MÉRITO. Evidenciada a inconstitucionalidade material da Lei distrital nº 2.875/2002, frente aos artigos 2º, parágrafo único, 19, caput e 221, caput da Lei Orgânica do Distrito Federal, por afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade, julga-se procedente o pedido para suspender o inteiro teor da norma, com efeito ex tunc. (Acórdão 312789, 20040020090601ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 6/5/2008, publicado no DJE: 8/10/2008. Pág.: 32)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EVIDENCIADO VÍCIO MATERIAL. LEI SUSPENSA NO MÉRITO.
Evidenciada a inconstitucionalidade material da Lei distrital nº 2.875/2002, frente aos artigos 2º, parágrafo único, 19, caput e 221, caput da Lei Orgânica do Distrito Federal, por afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade, julga-se procedente o pedido para suspender o inteiro teor da norma, com efeito ex tunc.
(
Acórdão 312789
, 20040020090601ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 6/5/2008, publicado no DJE: 8/10/2008. Pág.: 32)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EVIDENCIADO VÍCIO MATERIAL. LEI SUSPENSA NO MÉRITO. Evidenciada a inconstitucionalidade material da Lei distrital nº 2.875/2002, frente aos artigos 2º, parágrafo único, 19, caput e 221, caput da Lei Orgânica do Distrito Federal, por afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade, julga-se procedente o pedido para suspender o inteiro teor da norma, com efeito ex tunc. (Acórdão 312789, 20040020090601ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 6/5/2008, publicado no DJE: 8/10/2008. Pág.: 32)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
STF ADI-28
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2875/2002 #@RITJDFT/1997 ART- 106 INC- 3#@FED LEI-8185/1991 ART- 8 PAR- 3 INC- 3#LODF-93@ART- 2 ART- 19 ART- 71 ART- 221#CF-88@ART- 5 ART- 205 ART- 206 INC- 1
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE. CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. 3ª ED., SÃO PAULO: MALHEIROS, P. 21.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -