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Classe do Processo:
20080020020178ADI - (0002017-62.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
310988
Data de Julgamento:
17/06/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2008 . Pág.: 45
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 1.633, DE 09/09/1997. AMPLIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL EVIDENCIADA. OFENSA AOS ARTS. 52 E 100, INCISO VI, DA CARTA DISTRITAL.
- Lei Distrital de autoria parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, seu uso, destinação e desafetação padece de vício formal de iniciativa, uma vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei específico, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 303343.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -