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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020114657ADI - (0011465-64.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
304855
Data de Julgamento:
29/04/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2008 . Pág.: 32
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES, FUNÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 3.678, de 13 de outubro de 2005, coube a parlamentar, e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo e cria órgãos na estrutura da administração pública do Distrito Federal, definindo-lhes atribuições e destinando-lhes recursos financeiros, hipótese que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas legais impugnados.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, EFEITO EX TUNC, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA EXCLUSIVA, GOVERNADOR, OBSERVÂNCIA, LEI ORGÂNICA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES, FUNÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 3.678, de 13 de outubro de 2005, coube a parlamentar, e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo e cria órgãos na estrutura da administração pública do Distrito Federal, definindo-lhes atribuições e destinando-lhes recursos financeiros, hipótese que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas legais impugnados. (Acórdão 304855, 20050020114657ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/4/2008, publicado no DJE: 29/8/2008. Pág.: 32)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES, FUNÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 3.678, de 13 de outubro de 2005, coube a parlamentar, e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo e cria órgãos na estrutura da administração pública do Distrito Federal, definindo-lhes atribuições e destinando-lhes recursos financeiros, hipótese que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas legais impugnados.
(
Acórdão 304855
, 20050020114657ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/4/2008, publicado no DJE: 29/8/2008. Pág.: 32)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES, FUNÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 3.678, de 13 de outubro de 2005, coube a parlamentar, e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo e cria órgãos na estrutura da administração pública do Distrito Federal, definindo-lhes atribuições e destinando-lhes recursos financeiros, hipótese que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas legais impugnados. (Acórdão 304855, 20050020114657ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/4/2008, publicado no DJE: 29/8/2008. Pág.: 32)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020002176 TJDFT ADI-20040020040989
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 1 INC- 5 ART- 321
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