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Classe do Processo:
20050020114657ADI - (0011465-64.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
304855
Data de Julgamento:
29/04/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2008 . Pág.: 32
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES, FUNÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DA RESERVA DA BIOSFERA DO CERRADO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 3.678, de 13 de outubro de 2005, coube a parlamentar, e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo e cria órgãos na estrutura da administração pública do Distrito Federal, definindo-lhes atribuições e destinando-lhes recursos financeiros, hipótese que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas legais impugnados.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, EFEITO EX TUNC, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA EXCLUSIVA, GOVERNADOR, OBSERVÂNCIA, LEI ORGÂNICA, DF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020002176 TJDFT ADI-20040020040989
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 1 INC- 5 ART- 321
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