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Classe do Processo:
20060020091074ADI - (0009107-92.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
296820
Data de Julgamento:
19/02/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2008 . Pág.: 24
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.788/2006 - VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO DF.
01. A Lei Distrital nº 3.788/2006, de iniciativa parlamentar, em seus artigos 3º, 4º, 5º, inciso III, e 12, dispõe sobre a instituição de Conselhos Regionais de Defesa da Igualdade Racial do Distrito Federal, definem suas atribuições e estabelecem cotas para o provimento de cargos públicos por afro-descendentes. Logo, resta patente sua inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a iniciativa de leis que disponham acerca da criação de atribuições de órgãos públicos é privativa do Governador do Distrito Federal.
02. Recurso provido. Unânime.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DA INICIAL E NOS MOLDES DO VOTO DO RELATOR. VOTOU O PRESIDENTE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CRIAÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, INICIATIVA, CÂMARA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, LEI ORGÂNICA, DF. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI-2728/AM * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3788/2006 ART- 3 ART- 4 ART- 5 INC- 3 ART- 12#LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 2 INC- 4
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