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Classe do Processo:
20050020065689ADI - (0006568-90.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
295923
Data de Julgamento:
20/11/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2008 . Pág.: 18
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.454, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
Evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital Nº 3.454/04, frente aos art. 71, §1º, IV, V,100, IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, porque ao dispor sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal, adentrou na competência privativa do Chefe do Poder Executivo de disciplinar sobre o funcionamento dos órgãos públicos, dentre eles as escolas públicas.
Decisão:
AFASTAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO. JULGAR PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ORÇAMENTO, ESCOLA PÚBLICA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, VIOLAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, EDIÇÃO, LEI DISTRITAL, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, VÍCIO FORMAL. VOTO VENCIDO: DESCONHECIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA, TJDFT, JULGAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT AID-33687 TJDFT ADI-69084 STF ADI-103/RO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 4 ART- 100 INC- 4 INC- 6 INC- 10#@DIS LEI-3454/2004 ART- 1 ART- 2 ART- 3 ART- 4 ART- 5 ART- 6#@DIS LEI-3454/2004 ART- 7 ART- 8#LODF-93@ART- 58
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