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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20070020024714ADI - (0002471-76.2007.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
295860
Data de Julgamento:
19/02/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2008 . Pág.: 6
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.840/6. Criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília. Iniciativa parlamentar. Competência exclusiva do Governador. Inconstitucionalidade formal.
- A Lei nº 3.840/6, de iniciativa de deputados da Câmara Legislativa, que prevê a criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília e dá outras providências, padece do vício da inconstitucionalidade formal porque dispõe de matéria afeta à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, concernente à ocupação e uso do solo em todo o território do Distrito Federal.
Decisão:
POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 3.840/6.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DESTINAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA EXCLUSIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO. DIS LEI-3840/2006.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.840/6. Criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília. Iniciativa parlamentar. Competência exclusiva do Governador. Inconstitucionalidade formal. - A Lei nº 3.840/6, de iniciativa de deputados da Câmara Legislativa, que prevê a criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília e dá outras providências, padece do vício da inconstitucionalidade formal porque dispõe de matéria afeta à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, concernente à ocupação e uso do solo em todo o território do Distrito Federal. (Acórdão 295860, 20070020024714ADI, Relator(a): GETULIO PINHEIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 19/2/2008, publicado no DJE: 16/7/2008. Pág.: 6)
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.840/6. Criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília. Iniciativa parlamentar. Competência exclusiva do Governador. Inconstitucionalidade formal.
- A Lei nº 3.840/6, de iniciativa de deputados da Câmara Legislativa, que prevê a criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília e dá outras providências, padece do vício da inconstitucionalidade formal porque dispõe de matéria afeta à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, concernente à ocupação e uso do solo em todo o território do Distrito Federal.
(
Acórdão 295860
, 20070020024714ADI, Relator(a): GETULIO PINHEIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 19/2/2008, publicado no DJE: 16/7/2008. Pág.: 6)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.840/6. Criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília. Iniciativa parlamentar. Competência exclusiva do Governador. Inconstitucionalidade formal. - A Lei nº 3.840/6, de iniciativa de deputados da Câmara Legislativa, que prevê a criação do Centro de Excelência em Estética e Beleza de Brasília e dá outras providências, padece do vício da inconstitucionalidade formal porque dispõe de matéria afeta à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, concernente à ocupação e uso do solo em todo o território do Distrito Federal. (Acórdão 295860, 20070020024714ADI, Relator(a): GETULIO PINHEIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 19/2/2008, publicado no DJE: 16/7/2008. Pág.: 6)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-2004002000217
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 3 ART- 52 ART- 71 ART- 72
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