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Classe do Processo:
20060020037247ADI - (0003724-36.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
289555
Data de Julgamento:
09/01/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/12/2007 . Pág.: 75
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 341, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - ADEQUAÇAO DA VIA ELEITA - LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS - OCUPAÇÃO DE SOLO URBANO - DESVINCULAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL E PLANO DIRETOR LOCAL.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é competente para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lei complementar que estabeleça índices de ocupação de terras no Distrito Federal é lei em sentido material, na medida em que interfere na ordem urbanística e no meio ambiente, cuja preservação é de interesse da coletividade.
São materialmente inconstitucionais leis complementares distritais que disponham sobre a regularização de condomínios horizontais sem a necessária observância do que dispõe o plano diretor local - PDL, este elaborado com estrita observância ao plano de ordenamento territorial do Distrito Federal - PDOT.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, REGULAMENTAÇÃO, OCUPAÇÃO, ÁREA, CONDOMÍNIO IRREGULAR, AGRESSÃO, MEIO AMBIENTE, INOBSERVÂNCIA, PLANO DIRETOR, PROJETO, URBANIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, LEI. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, PLANO DIRETOR, PROJETO, URBANIZAÇÃO, OBSERVÂNCIA, DISPOSITIVO, LEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20000020036698 TJDFT ADI-20000020055902I
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9686/1999 #LOJDF-91@ART- 8#CF-88@ART- 125 PAR- 2 ART- 32 PAR- 1#LODF-93@ART- 30 PAR- 5 ART- 316 ART- 317 ART- 318 ART- 319
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