TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20060020102817ADI - (0010281-39.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
289374
Data de Julgamento:
01/06/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/03/2008 . Pág.: 36
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - LEI DISTRITAL Nº 2.574/2000 - COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - CONCESSÃO DE ANISTIAS - VÍCIO DE INICIATIVA.
Nos termos da Constituição Federal, da legislação federal vigente e do Regimento Interno desta Casa, o Conselho Especial é competente para processar e julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa aos temas que tratam da competência administrativa do Poder Executivo Local.
A iniciativa de leis que disponham sobre administração de áreas públicas e ocupação do solo é exclusiva do Chefe do Executivo.
A inobservância desse preceito configura vício insanável, a impor a retirada da norma do ordenamento jurídico local.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020082289 TJDFT ADI-20050020003975 STF ADI-14056/DF
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 125 PAR- 2 ART- 32 PAR- 1#@FED LEI-9868/1999 #LOJDF-91@ART- 8#LODF-93@ART- 30 PAR- 5 ART- 3 INC- 11#@DIS LEI-2574/2000 #RITJDFT-97@ART- 106 INC- 3
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -