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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20060020046229ADI - (0004622-49.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
287042
Data de Julgamento:
23/10/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 28/02/2008 . Pág.: 1804
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº. 717 DE 2006. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE FORMA ISOLADA E DESVINCULADA DE ESTUDOS GLOBAIS. OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
1 - A fixação dos índices de uso e ocupação, de modo absolutamente desvinculado e descontextualizado de estudos urbanísticos globais, frustra a sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 316, 317, 318 e 319, para uso e ocupação do solo urbano, além de violar os princípios da Política de Desenvolvimento Urbano, expressos na Lei Orgânica local.
2 - Pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar em tese e com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 717, de 25 de janeiro de 2006.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, POR MAIORIA DE VOTOS.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, TERRITÓRIO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, LEI ORGÂNICA, PLANO DIRETOR, FINALIDADE, REGULARIDADE, OCUPAÇÃO, INEXISTÊNCIA, IMPACTO AMBIENTAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RECONHECIMENTO, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº. 717 DE 2006. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE FORMA ISOLADA E DESVINCULADA DE ESTUDOS GLOBAIS. OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1 - A fixação dos índices de uso e ocupação, de modo absolutamente desvinculado e descontextualizado de estudos urbanísticos globais, frustra a sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 316, 317, 318 e 319, para uso e ocupação do solo urbano, além de violar os princípios da Política de Desenvolvimento Urbano, expressos na Lei Orgânica local. 2 - Pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar em tese e com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 717, de 25 de janeiro de 2006. (Acórdão 287042, 20060020046229ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/10/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 28/2/2008. Pág.: 1804)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº. 717 DE 2006. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE FORMA ISOLADA E DESVINCULADA DE ESTUDOS GLOBAIS. OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
1 - A fixação dos índices de uso e ocupação, de modo absolutamente desvinculado e descontextualizado de estudos urbanísticos globais, frustra a sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 316, 317, 318 e 319, para uso e ocupação do solo urbano, além de violar os princípios da Política de Desenvolvimento Urbano, expressos na Lei Orgânica local.
2 - Pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar em tese e com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 717, de 25 de janeiro de 2006.
(
Acórdão 287042
, 20060020046229ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/10/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 28/2/2008. Pág.: 1804)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº. 717 DE 2006. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE FORMA ISOLADA E DESVINCULADA DE ESTUDOS GLOBAIS. OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1 - A fixação dos índices de uso e ocupação, de modo absolutamente desvinculado e descontextualizado de estudos urbanísticos globais, frustra a sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 316, 317, 318 e 319, para uso e ocupação do solo urbano, além de violar os princípios da Política de Desenvolvimento Urbano, expressos na Lei Orgânica local. 2 - Pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar em tese e com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 717, de 25 de janeiro de 2006. (Acórdão 287042, 20060020046229ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/10/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 28/2/2008. Pág.: 1804)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20000020036698
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-717 #LODF-93@ART- 314 ART- 326 ART- 312 INC- I ART- 314 ART- 321 ART- 316
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