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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020097900ADI - (0009790-66.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
280868
Data de Julgamento:
12/06/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
JOÃO MARIOSI
Relator(a) Designado(a):
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 06/12/2007 . Pág.: 77
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 418/2001 - INICIATIVA DE PARLAMENTAR - VÍCIO DE INICIATIVA FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DF - ADI JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO POR MAIORIA. O vício de iniciativa de lei, isto é, o chamado vício formal, quando evidente, é causa subjacente apto a macular o texto. Não há espaço para o parlamentar distrital, diante da LODF, sinalizar lei que seja de alçada inicial do Senhor Governador. Nessa latitude a pseuda norma é de todo inoperante legalmente.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACOLHIMENTO, VÍCIO FORMAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, BEM, ÁREA DE USO COMUM, CRIAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, NECESSIDADE, INICIATIVA, GOVERNADOR, DF. VOTO VENCIDO: REJEIÇÃO, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA, CÂMARA LEGISLATIVA, INOCORRÊNCIA, INICIATIVA PRIVATIVA, INICIATIVA EXCLUSIVA, GOVERNADOR.
DIREITO CONSTITUCIONAL - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 418/2001 - INICIATIVA DE PARLAMENTAR - VÍCIO DE INICIATIVA FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DF - ADI JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO POR MAIORIA. O vício de iniciativa de lei, isto é, o chamado vício formal, quando evidente, é causa subjacente apto a macular o texto. Não há espaço para o parlamentar distrital, diante da LODF, sinalizar lei que seja de alçada inicial do Senhor Governador. Nessa latitude a pseuda norma é de todo inoperante legalmente. (Acórdão 280868, 20050020097900ADI, Relator(a): JOÃO MARIOSI, , Relator(a) Designado(a):EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 6/12/2007. Pág.: 77)
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DIREITO CONSTITUCIONAL - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 418/2001 - INICIATIVA DE PARLAMENTAR - VÍCIO DE INICIATIVA FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DF - ADI JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO POR MAIORIA. O vício de iniciativa de lei, isto é, o chamado vício formal, quando evidente, é causa subjacente apto a macular o texto. Não há espaço para o parlamentar distrital, diante da LODF, sinalizar lei que seja de alçada inicial do Senhor Governador. Nessa latitude a pseuda norma é de todo inoperante legalmente.
(
Acórdão 280868
, 20050020097900ADI, Relator(a): JOÃO MARIOSI, , Relator(a) Designado(a):EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 6/12/2007. Pág.: 77)
DIREITO CONSTITUCIONAL - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 418/2001 - INICIATIVA DE PARLAMENTAR - VÍCIO DE INICIATIVA FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DF - ADI JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO POR MAIORIA. O vício de iniciativa de lei, isto é, o chamado vício formal, quando evidente, é causa subjacente apto a macular o texto. Não há espaço para o parlamentar distrital, diante da LODF, sinalizar lei que seja de alçada inicial do Senhor Governador. Nessa latitude a pseuda norma é de todo inoperante legalmente. (Acórdão 280868, 20050020097900ADI, Relator(a): JOÃO MARIOSI, , Relator(a) Designado(a):EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 6/12/2007. Pág.: 77)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020082289 TJDFT ADI-20050020003975
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-418/2001 FED DEC-10829/1987 ART- 14#LODF-93@ART- 52 ART- 3 ART- 58 INC- 4 ART- 71 PAR- 1
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