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Classe do Processo:
20060020118567ADI - (0011856-82.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
279699
Data de Julgamento:
10/07/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/12/2008 . Pág.: 61
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N.º 3.319/2004 - EXPRESSÃO CONTIDA NO INCISO VI, DO ARTIGO 19 - CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE APOIO-TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE SERVIDORES DA MESMA CARREIRA - VÍCIO MATERIAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2.º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, 19, CAPUT, E 34, DA LODF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE APENAS DA EXPRESSÃO - AUMENTO DE DESPESA - FUNÇÃO LEGISLATIVA - OBSERVÂNCIA À SÚMULA N.º 339/STF - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MAIORIA.
I - Patente é a violação ao princípio da isonomia quando a norma confere tratamento desigual entre os servidores da mesma carreira.
II - Bem é de se ver, entretanto, que a inconstitucionalidade na diferenciação de tratamento não enseja a exclusão da lei tida como violadora, mas tão-somente do dispositivo legal em comento.
III - Do contrário, a se retirar apenas a expressão "para o servidor admitido até 29 de fevereiro de 2004", sem declarar-se a inconstitucionalidade de todo o dispositivo, estaria, o Poder Judiciário, imiscuindo-se na função de legislador, ofendendo o postulado constitucional da separação de poderes, tendo em vista que a Gratificação em comento seria estendida a todos os servidores ocupantes de cargo da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
IV - Julga-se procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, para se declarar a inconstitucionalidade material do inciso VI, do artigo 19, da Lei distrital n.º 3.319/2004, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI DISTRITAL, CARREIRA, ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO, DF, AUMENTO, SALÁRIO, CATEGORIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DIREITO, AUMENTO, SALÁRIO, CATEGORIA, PARADIGMA, ACEITAÇÃO, STF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI-980/DF STF ADI-14056/DF STF SUM-339
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 25 ART- 32 PAR- 1 ART- 5 ART- 102 INC- 1 AL- A ART- 125 PAR- 2#LODF-93@ART- 2 ART- 19 ART- 34 ART- 15 INC- 13 ART- 19#@DIS LEI-3319/2004 ART- 19 INC- 6
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DE MELLO, CELSO ANTONIO BANDEIRA. CONTEUDO JURIDICO DO PRINCIPIO DA IGUALDADE. 3ª ED. SÃO PAULO: MALHEIROS, 11ª TIRAGEM, P. 21.
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