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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20060020118706ADI - (0011870-66.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
279066
Data de Julgamento:
01/06/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 13/12/2007 . Pág.: 67
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1854/1998 - PRELIMINAR - EFEITOS CONCRETOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Admite-se a ação direta de inconstitucionalidade ainda que o objeto da norma seja determinado se os destinatários são incertos, presentes a densidade normativa no conteúdo, a generalidade abstrata e a impessoalidade.
2. A Lei nº 1854/1998 padece do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista ser centralizada no Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal.
3. Inconstitucionalidade formal declarada.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO AO PEDIDO COM EFEITO ERGA OMNES E EX TUNC, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, VÍCIO INSANÁVEL, INICIATIVA PRIVATIVA, GOVERNADOR, ADMINISTRAÇÃO, BEM PÚBLICO, DF, EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX TUNC.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1854/1998 - PRELIMINAR - EFEITOS CONCRETOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Admite-se a ação direta de inconstitucionalidade ainda que o objeto da norma seja determinado se os destinatários são incertos, presentes a densidade normativa no conteúdo, a generalidade abstrata e a impessoalidade. 2. A Lei nº 1854/1998 padece do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista ser centralizada no Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal. 3. Inconstitucionalidade formal declarada. (Acórdão 279066, 20060020118706ADI, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 1/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/12/2007. Pág.: 67)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1854/1998 - PRELIMINAR - EFEITOS CONCRETOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Admite-se a ação direta de inconstitucionalidade ainda que o objeto da norma seja determinado se os destinatários são incertos, presentes a densidade normativa no conteúdo, a generalidade abstrata e a impessoalidade.
2. A Lei nº 1854/1998 padece do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista ser centralizada no Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal.
3. Inconstitucionalidade formal declarada.
(
Acórdão 279066
, 20060020118706ADI, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 1/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/12/2007. Pág.: 67)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1854/1998 - PRELIMINAR - EFEITOS CONCRETOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Admite-se a ação direta de inconstitucionalidade ainda que o objeto da norma seja determinado se os destinatários são incertos, presentes a densidade normativa no conteúdo, a generalidade abstrata e a impessoalidade. 2. A Lei nº 1854/1998 padece do vício de inconstitucionalidade formal, haja vista ser centralizada no Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal. 3. Inconstitucionalidade formal declarada. (Acórdão 279066, 20060020118706ADI, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 1/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/12/2007. Pág.: 67)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20060020026083 TJDFT ADI-20040020056013
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 52 ART- 100 ART- 316 ART- 319 ART- 321 ART- 323 #@DIS LEI-1854/1988 #CF-88@ART- 125 PAR- 2 ART- 102
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA. JURISDIÇÃO CONSTITUCONAL, 5ªED., SÃO PAULO, SARAIVA, 2005, P.199.
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