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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20060020105596ADI - (0010559-40.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
276412
Data de Julgamento:
26/06/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/12/2007 . Pág.: 91
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1.857, DE 08 DE JANEIRO DE 1988 - INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DE COLÔNIA AGRÍCOLA - REGULARIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS GLEBAS - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, "ex vi" do art. 52 e art. 100, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes.
2. Procedência do pedido para declarar, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.857, de 8 de janeiro de 1988, que cria a Colônia Agrícola Coqueiros e estabelece critérios para a regularização das ocupações das respectivas glebas.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, LEI COMPLEMENTAR, DF, CRIAÇÃO, COLÔNIA AGRÍCOLA, OBSERVÂNCIA, INICIATIVA PRIVATIVA, GOVERNADOR, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1.857, DE 08 DE JANEIRO DE 1988 - INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DE COLÔNIA AGRÍCOLA - REGULARIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS GLEBAS - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, "ex vi" do art. 52 e art. 100, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 2. Procedência do pedido para declarar, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.857, de 8 de janeiro de 1988, que cria a Colônia Agrícola Coqueiros e estabelece critérios para a regularização das ocupações das respectivas glebas. (Acórdão 276412, 20060020105596ADI, Relator(a): HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/12/2007. Pág.: 91)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1.857, DE 08 DE JANEIRO DE 1988 - INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DE COLÔNIA AGRÍCOLA - REGULARIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS GLEBAS - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, "ex vi" do art. 52 e art. 100, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes.
2. Procedência do pedido para declarar, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.857, de 8 de janeiro de 1988, que cria a Colônia Agrícola Coqueiros e estabelece critérios para a regularização das ocupações das respectivas glebas.
(
Acórdão 276412
, 20060020105596ADI, Relator(a): HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/12/2007. Pág.: 91)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 1.857, DE 08 DE JANEIRO DE 1988 - INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DE COLÔNIA AGRÍCOLA - REGULARIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS GLEBAS - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, "ex vi" do art. 52 e art. 100, inciso VI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 2. Procedência do pedido para declarar, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.857, de 8 de janeiro de 1988, que cria a Colônia Agrícola Coqueiros e estabelece critérios para a regularização das ocupações das respectivas glebas. (Acórdão 276412, 20060020105596ADI, Relator(a): HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/6/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/12/2007. Pág.: 91)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20050020100701
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART: 52 ART: 100 INC: VI ART: 3º INC: XI ART: 321#@DIS DEC-10829/1987
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