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Classe do Processo:
20040020088196ADI - (0008819-18.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
275666
Data de Julgamento:
09/01/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 13/09/2007 . Pág.: 83
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.057, DE 26 DE AGOSTO DE 1998. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL PARA USO HABITACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane de autoridade do Distrito Federal em face da Lei Orgânica desta unidade da federação.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 2.057, de 26 de agosto de 1998, coube a parlamentar e, em se tratando de diplomas normativos que promovem alteração da destinação de uso e ocupação do solo do Distrito Federal, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do diploma legal impugnado.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, LEI DISTRITAL, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, RESIDÊNCIA, INICIATIVA, CÂMARA LEGISLATIVA, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DF, VÍCIO FORMAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-1405/6 TJDFT ADI-2004002008228-9 TJDFT ADI-2005002000397-5 TJDFT ADI-2004002008193-1 STF ADI-980
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2057/1998 #LODF-93@ART- 3 INC- 11 ART- 100 INC- 6 ART- 321 ART- 326 ART- 58 INC- 5 ART- 52 PAR- 3#LODF-93@ART- 52 ART- 100#RITJDFT-97@ART- 106 INC- 3#CF-88@ART- 102 INC- 1 AL- A ART- 125 PAR- 2
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