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Classe do Processo:
20060020009833ADI - (0000983-23.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
275606
Data de Julgamento:
01/06/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 27/09/2007 . Pág.: 88
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 1.593/97. VÍCIO DE INICIATIVA.
I - É inconstitucional a Lei Distrital 1.593/97, por vício de iniciativa, arts. 71, § 1°, incs. II e VI, e 100, incs. VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A competência para propor lei que trate de questões afetas aos servidores públicos e à administração de recursos é privativa do Governador do Distrito Federal.
II - Eficácia erga omnes e efeito ex tunc a partir da publicação do acórdão que deferiu a liminar. Art. 27 da Lei 9.868/99 e art. 131 do RITJDFT.
III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Unânime.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, COM EFEITOS ERGA OMNES E EX TUNC, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR, SERVIDOR PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL, OBSERVÂNCIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, IMPOSSIBILIDADE, PROPOSTA, DEPUTADO DISTRITAL, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL. CONCESSÃO, EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX TUNC, ADIN, DATA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, LIMINAR, OBSERVÂNCIA, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-1593/1997 #LODF-93@ART: 53 ART: 71 PAR: 1º INC: II INC: VI ART: 100 INC: VI INC: X#RITJDFT-97@ART: 131
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