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Classe do Processo:
20060020010729ADI - (0001072-46.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
271166
Data de Julgamento:
12/12/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/12/2007 . Pág.: 91
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Leis Complementares nos 460, 461, 463, 464, 492, 503 e 520, de 8/1/2. Índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento urbano. Inexistência de plano diretor. Inconstitucionalidade material.
1. Imprescindível para a determinação de índices de ocupação e uso do solo urbano, a elaboração do plano diretor das áreas destinadas a esse fim, com estudo minucioso sobre seu ordenamento, precedido de planejamento e assegurada a participação da população interessada na sua elaboração, de conformidade com os princípios de política de desenvolvimento urbano. A necessidade de solução urgente para o problema habitacional do Distrito Federal não autoriza o legislador a fixar esses índices com violação à ordem jurídica dessa entidade federada.
2. As Leis Complementares nos 460, 461, 463, 464, 492, 503 e 520, de 8/1/2, ao estabelecerem índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Lago Sul, que não possuem plano diretor, padecem do vício de inconstitucionalidade material.
Decisão:
POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, FIXAÇÃO, ÍNDICE, OCUPAÇÃO, SOLO, FINALIDADE, PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, PLANO DIRETOR, ÁREA, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020003716 TJDFT ADI-20040020061942
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART: 51 ART: 56 ART: 314 ART: 319 ART: 321
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