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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20040020088168ADI - (0008816-63.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
268888
Data de Julgamento:
13/02/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 29/06/2007 . Pág.: 144
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, COM EFEITO EX NUNC. AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Verificando-se que no julgamento da ADI não foi alcançada a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Especial do TJDFT, os embargos hão de ser providos para que à declaração de inconstitucionalidade seja conferida eficácia ex tunc.
Decisão:
ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, CONTRADIÇÃO, APLICAÇÃO, NECESSIDADE, EFEITO EX TUNC, ADIN, QUORUM QUALIFICADO, REGIMENTO INTERNO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, COM EFEITO EX NUNC. AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Verificando-se que no julgamento da ADI não foi alcançada a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Especial do TJDFT, os embargos hão de ser providos para que à declaração de inconstitucionalidade seja conferida eficácia ex tunc. (Acórdão 268888, 20040020088168ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/2/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 29/6/2007. Pág.: 144)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, COM EFEITO EX NUNC. AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Verificando-se que no julgamento da ADI não foi alcançada a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Especial do TJDFT, os embargos hão de ser providos para que à declaração de inconstitucionalidade seja conferida eficácia ex tunc.
(
Acórdão 268888
, 20040020088168ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/2/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 29/6/2007. Pág.: 144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, COM EFEITO EX NUNC. AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Verificando-se que no julgamento da ADI não foi alcançada a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Especial do TJDFT, os embargos hão de ser providos para que à declaração de inconstitucionalidade seja conferida eficácia ex tunc. (Acórdão 268888, 20040020088168ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/2/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 29/6/2007. Pág.: 144)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RITJDFT-97@ART: 131
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -