TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20040020068446ADI - (0006844-58.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
265301
Data de Julgamento:
07/11/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 27/03/2007 . Pág.: 76
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.312/04, DISPONDO SOBRE POSSE E EXERCÍCIO EM CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A Lei Distrital nº 3.312, de 22 de janeiro de 2004, alterou a redação do art. 4º da Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997, modificando a disciplina legal atinente ao provimento dos cargos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, deixando antever a aparente inobservância ao princípio constitucional da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a que alude o art. 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: NÃO-CONHECIMENTO, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN; IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI-700/RJ STF ADI-2113 MC/MG STF ADI-980/DF STF ADI-1405-6/DF STF ADI-1963 MC/PR
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-19#@LODF-93 ART-71 PAR-1 INC-II ART-19 ART-58 INCSIMBOLOHIFENTJDFTIII INCSIMBOLOHIFENTJDFTXII#@DIS LEI-3312/2004 RITJDFT/1997 ART-106 INC-III FED LEI-8185/1991 ART-8 INC-I AL-N DIS LEI-1799/1997 ART-4#CF-88@ART: 61 PAR: 1º INC: II ALI: c ART: 102 INC: I ALI: a ART: 125 PAR: 2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -