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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020020747ADI - (0002074-85.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
263484
Data de Julgamento:
09/01/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 20/03/2007 . Pág.: 90
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA. VÍCIO FORMAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital nº. 3.562/05, que dispõe sobre bens pertencentes ao Distrito Federal, está afeta à iniciativa exclusiva do seu Governador. Vislumbrando-se a inconstitucionalidade, quando iniciada pela Câmara Legislativa, é de se julgar procedente o pedido deduzido na ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, OCUPAÇÃO, SOLO, DF, EXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, VIOLAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DF, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO DE INICIATIVA. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, ADIN; IMPROCEDÊNCIA, ADIN, CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA. VÍCIO FORMAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital nº. 3.562/05, que dispõe sobre bens pertencentes ao Distrito Federal, está afeta à iniciativa exclusiva do seu Governador. Vislumbrando-se a inconstitucionalidade, quando iniciada pela Câmara Legislativa, é de se julgar procedente o pedido deduzido na ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 263484, 20050020020747ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 20/3/2007. Pág.: 90)
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA. VÍCIO FORMAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital nº. 3.562/05, que dispõe sobre bens pertencentes ao Distrito Federal, está afeta à iniciativa exclusiva do seu Governador. Vislumbrando-se a inconstitucionalidade, quando iniciada pela Câmara Legislativa, é de se julgar procedente o pedido deduzido na ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
(
Acórdão 263484
, 20050020020747ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 20/3/2007. Pág.: 90)
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA. VÍCIO FORMAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital nº. 3.562/05, que dispõe sobre bens pertencentes ao Distrito Federal, está afeta à iniciativa exclusiva do seu Governador. Vislumbrando-se a inconstitucionalidade, quando iniciada pela Câmara Legislativa, é de se julgar procedente o pedido deduzido na ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 263484, 20050020020747ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 20/3/2007. Pág.: 90)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
STF ADI 980/DF STF ADI 1405-6/DF IPHAN PORTARIA 314/1992 TJDF ADI 2004002008228-9 TJDF ADI 2004002008867-8 TJDF ADI 2004002005601-3
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LODF-93 ART-3 INC-11 ART-52 ART-100 INC-6#CF-88@ART-125 PAR-2#RITJDFT-97@ART-106 INC-3#@DIS LEI-3562/2005#@MPR-2220/2001 ART-9#@DIS DEC-10829/1987 ART-14
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -