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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020021808ADI - (0002180-47.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
263398
Data de Julgamento:
09/01/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/05/2010 . Pág.: 35
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 11 DA LEI DISTRITAL Nº. 2.743/01 - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. A lei impugnada ao determinar a transposição de determinados servidores para outra carreira, afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. Não importa a simples aprovação em concurso público para a ocupação do cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidores, ainda que concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso público.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 11 DA LEI DISTRITAL Nº. 2.743/01 - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. A lei impugnada ao determinar a transposição de determinados servidores para outra carreira, afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. Não importa a simples aprovação em concurso público para a ocupação do cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidores, ainda que concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso público. (Acórdão 263398, 20050020021808ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJE: 24/5/2010. Pág.: 35)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 11 DA LEI DISTRITAL Nº. 2.743/01 - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. A lei impugnada ao determinar a transposição de determinados servidores para outra carreira, afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. Não importa a simples aprovação em concurso público para a ocupação do cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidores, ainda que concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso público.
(
Acórdão 263398
, 20050020021808ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJE: 24/5/2010. Pág.: 35)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 11 DA LEI DISTRITAL Nº. 2.743/01 - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. A lei impugnada ao determinar a transposição de determinados servidores para outra carreira, afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. Não importa a simples aprovação em concurso público para a ocupação do cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não se admitindo a transposição de servidores, ainda que concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso público. (Acórdão 263398, 20050020021808ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 9/1/2007, publicado no DJE: 24/5/2010. Pág.: 35)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC 4165996 38299/95 STF ADI 2713/DF 248/RJ
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-19 INC-2@ART: ART: #CF-88@ART-37@ART: ART: #@DIS LEI 2743/2001 ART-11@ART: ART:
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