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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20040020092386ADI - (0009238-38.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
263066
Data de Julgamento:
31/10/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/04/2007 . Pág.: 106
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAI Nº 3.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2004. DEFINE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA FINS DE INSTITUIR E MANTER A FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A Lei Distrital nº 3.284, de 15 de janeiro de 2004, quando procurou regulamentar a norma contida no artigo 195 da LODF, dispôs sobre tema orçamentário, matéria cujo projeto de lei é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, à luz dos artigos 100, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Também restaram malferidos os incisos e §§ 3º, 6º e 12 do art. 149 da LODF, já que tratou de matéria reservada a lei complementar, sendo que sua normatização se deu mediante lei ordinária, resvalando em vício formal insanável.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAI Nº 3.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2004. DEFINE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA FINS DE INSTITUIR E MANTER A FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA. 1. A Lei Distrital nº 3.284, de 15 de janeiro de 2004, quando procurou regulamentar a norma contida no artigo 195 da LODF, dispôs sobre tema orçamentário, matéria cujo projeto de lei é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, à luz dos artigos 100, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Também restaram malferidos os incisos e §§ 3º, 6º e 12 do art. 149 da LODF, já que tratou de matéria reservada a lei complementar, sendo que sua normatização se deu mediante lei ordinária, resvalando em vício formal insanável. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa. (Acórdão 263066, 20040020092386ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 31/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/4/2007. Pág.: 106)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAI Nº 3.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2004. DEFINE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA FINS DE INSTITUIR E MANTER A FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A Lei Distrital nº 3.284, de 15 de janeiro de 2004, quando procurou regulamentar a norma contida no artigo 195 da LODF, dispôs sobre tema orçamentário, matéria cujo projeto de lei é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, à luz dos artigos 100, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Também restaram malferidos os incisos e §§ 3º, 6º e 12 do art. 149 da LODF, já que tratou de matéria reservada a lei complementar, sendo que sua normatização se deu mediante lei ordinária, resvalando em vício formal insanável.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa.
(
Acórdão 263066
, 20040020092386ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 31/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/4/2007. Pág.: 106)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAI Nº 3.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2004. DEFINE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA FINS DE INSTITUIR E MANTER A FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA. 1. A Lei Distrital nº 3.284, de 15 de janeiro de 2004, quando procurou regulamentar a norma contida no artigo 195 da LODF, dispôs sobre tema orçamentário, matéria cujo projeto de lei é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, à luz dos artigos 100, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Também restaram malferidos os incisos e §§ 3º, 6º e 12 do art. 149 da LODF, já que tratou de matéria reservada a lei complementar, sendo que sua normatização se deu mediante lei ordinária, resvalando em vício formal insanável. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa. (Acórdão 263066, 20040020092386ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 31/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/4/2007. Pág.: 106)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
STF - ADI/MC 1759/SC. STF - ADI 103/RO.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3284/2004#@LODF/1993 ART-100 INC-16 ART-143 ART-149 PAR-3 PAR-6 PAR-12 ART-195 #@LC 292/2000 ART-1 INC-2 ART-2
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