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Classe do Processo:
20040020092386ADI - (0009238-38.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
263066
Data de Julgamento:
31/10/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/04/2007 . Pág.: 106
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAI Nº 3.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2004. DEFINE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PARA FINS DE INSTITUIR E MANTER A FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA. INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A Lei Distrital nº 3.284, de 15 de janeiro de 2004, quando procurou regulamentar a norma contida no artigo 195 da LODF, dispôs sobre tema orçamentário, matéria cujo projeto de lei é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, à luz dos artigos 100, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Também restaram malferidos os incisos e §§ 3º, 6º e 12 do art. 149 da LODF, já que tratou de matéria reservada a lei complementar, sendo que sua normatização se deu mediante lei ordinária, resvalando em vício formal insanável.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente por vício de iniciativa.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
STF - ADI/MC 1759/SC. STF - ADI 103/RO.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3284/2004#@LODF/1993 ART-100 INC-16 ART-143 ART-149 PAR-3 PAR-6 PAR-12 ART-195 #@LC 292/2000 ART-1 INC-2 ART-2
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