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Classe do Processo:
20060020010875ADI - (0001087-15.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
261965
Data de Julgamento:
24/10/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 06/03/2007 . Pág.: 92
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS - OCUPAÇÃO E USO DO SOLO PARA FINS DE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (LODF) - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO MATERIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A ausência de Plano Diretor Local (PDL) nas regiões administrativas objeto das Leis Complementares Distritais impugnadas não faculta ao Poder Público, ancorado no art. 78 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), legislar em desacordo com os princípios gerais da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, violando os artigos 316 a 319 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
2. Verifica-se, do mesmo modo, a inconstitucionalidade material das normas atacadas, quando evidenciada a incompatibilidade de seu conteúdo com os preceitos insertos no artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da LODF, e nos artigos 16, "caput" e inciso II, e 51, "caput" e seus parágrafos, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, repercutindo na seara ambiental, social, arquitetônica e paisagística daquelas regiões.
3. Por fim, "A elaboração dos planos diretores locais é precedida de rigoroso estudo, que tem por escopo viabilizar o adequado ordenamento urbano, de modo que a ocupação não agrida o meio ambiente e o patrimônio arquitetônico e paisagístico do Distrito Federal, razão pela qual, modificações nos referidos planos em prazos diferentes dos estabelecidos, só serão admitidas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, o que não se verifica na hipótese "sub judice"" (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2001 00 2 003669-8; Relator Desembargador Lécio Resende; Conselho Especial).
4. Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares Distritais nº 446, de 7 de janeiro de 2002; 458, 459, 480, 504, 505 e 524, todas de 8 de janeiro de 2002, que fixam índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamentos do solo urbano, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes".
Decisão:
CONHECER.. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDENCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, ELABORAÇÃO, INDICE, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, OBJETIVO, APROVAÇÃO, PARCELAMENTO, OCORRENCIA, SITUAÇÃO FATICA, CARATER URGENTE, INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, INCIDENCIA, PLANO DIRETOR, ORGANIZAÇÃO, TERRITORIO , INOCORRENCIA, VICIO MATERIAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI-20040020001827 TJDF ADI-20010020036698 STF ADI-980/DF STF ADI-1405-6/DF TJDF ADI-20000020036698
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC-75/1993 ART-158 ART-6 INC-1#LOJDF-91@ART-8#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-182 ART-183#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@FED LEI-9868/1999 ART-25#CF-88@ART-102 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA INC-1 ART125#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#RITJDFT-97@ART-106 INC-3#@LC17/1997
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MACHADO, PAULO AFFONSO LEME, DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, 11º EDIÇÃO, EDITORA MALHEIROS, 2003, PAGINA 369.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -