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Classe do Processo:
20040020024066ADI - (0002406-86.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
261600
Data de Julgamento:
07/11/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/01/2007 . Pág.: 90
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.031, DE 28 DE JULHO DE 1998. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. OCUPAÇÃO E USO DO SOLO - INICIATIVA DE DEPUTADO DISTRITAL - INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane dos poderes públicos locais, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 2.031 de 28 de julho de 1998, coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que promove a reserva de áreas públicas para a implantação de Clubes de Unidade de Vizinhança, dispondo, pois, acerca de destinação de uso e ocupação do solo do Distrito Federal, a Lei há que ser declarada inconstitucional, visto que em tal hipótese compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DESTINAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, INICIATIVA, DEPUTADO DISTRITAL, OBSERVÂNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, INCOMPETÊNCIA, JUÍZO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF ADIMC-2314/RJ STF ADIMC-1087/RJ STF RTJ-145/775 STF RTJ-154/779
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-102 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA ART-103 INC-5 ART-125 PAR-2 ART-144 PAR-7
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