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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20030020032194ADI - (0003219-50.2003.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
261334
Data de Julgamento:
24/10/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 24/09/2007 . Pág.: 95
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 3.137/2003. ANISTIA - MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO - INVASÃO DE COMPETÊNCIA A SER EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIAÇÃO, PELA CÂMARA LEGISLATIVA, DE COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
A União detém competência exclusiva para legislar acerca da concessão de anistia (art. 21, XVII, da CF). Contudo, o exame de eventual invasão de competência cabe ao Supremo Tribunal Federal.
A instituição pela Câmara Legislativa de comissão integrada por servidores do Poder Executivo, sem o aval do Governador, vai de encontro aos ditames art. 53, da LODF.
Ação de Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 3.137/2003, com efeitos ex tunc.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO, ANISTIA, OBSERVÂNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, NECESSIDADE, AVAL, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 3.137/2003. ANISTIA - MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO - INVASÃO DE COMPETÊNCIA A SER EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIAÇÃO, PELA CÂMARA LEGISLATIVA, DE COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. A União detém competência exclusiva para legislar acerca da concessão de anistia (art. 21, XVII, da CF). Contudo, o exame de eventual invasão de competência cabe ao Supremo Tribunal Federal. A instituição pela Câmara Legislativa de comissão integrada por servidores do Poder Executivo, sem o aval do Governador, vai de encontro aos ditames art. 53, da LODF. Ação de Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 3.137/2003, com efeitos ex tunc. (Acórdão 261334, 20030020032194ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/2007. Pág.: 95)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 3.137/2003. ANISTIA - MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO - INVASÃO DE COMPETÊNCIA A SER EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIAÇÃO, PELA CÂMARA LEGISLATIVA, DE COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
A União detém competência exclusiva para legislar acerca da concessão de anistia (art. 21, XVII, da CF). Contudo, o exame de eventual invasão de competência cabe ao Supremo Tribunal Federal.
A instituição pela Câmara Legislativa de comissão integrada por servidores do Poder Executivo, sem o aval do Governador, vai de encontro aos ditames art. 53, da LODF.
Ação de Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 3.137/2003, com efeitos ex tunc.
(
Acórdão 261334
, 20030020032194ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/2007. Pág.: 95)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 3.137/2003. ANISTIA - MATÉRIA RESERVADA À UNIÃO - INVASÃO DE COMPETÊNCIA A SER EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIAÇÃO, PELA CÂMARA LEGISLATIVA, DE COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO - ART. 53, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. A União detém competência exclusiva para legislar acerca da concessão de anistia (art. 21, XVII, da CF). Contudo, o exame de eventual invasão de competência cabe ao Supremo Tribunal Federal. A instituição pela Câmara Legislativa de comissão integrada por servidores do Poder Executivo, sem o aval do Governador, vai de encontro aos ditames art. 53, da LODF. Ação de Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 3.137/2003, com efeitos ex tunc. (Acórdão 261334, 20030020032194ADI, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/10/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 24/9/2007. Pág.: 95)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20000020043670 TJDFT ADI-20000020019047 TJDFT ADI-20000020009676 STF ADI-980 STF ADI-14056 TJDFT ADI-20030020033687
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3137/2003#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-21 INC-17 ART-102 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA ART-125 PAR-2 ART-103 INC-5#ADCT-88@ART -8 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 PAR-5#@FED LEI-10559/2002#LOJDF-91@ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTN PAR-3 INC-1#@FED LEI-9868/1999
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -