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Classe do Processo:
20040020043025ADI - (0004302-67.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
259644
Data de Julgamento:
07/11/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/01/2007 . Pág.: 76
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 3.340/4. Liberação do certificado de registro e licenciamento de veículo. Seguro obrigatório. Inexigibilidade do pagamento referente a exercícios anteriores. Competência privativa do Governador. Inconstitucionalidade formal.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é adequada para impugnar lei emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal que viola sua Lei Orgânica.
2. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha a respeito do funcionamento e administração dos órgãos e entidades que lhe são subordinados, neles incluído o seu departamento de trânsito.
3. A Lei nº 3.340/4, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, padece do vício de inconstitucionalidade formal, por violar competência legislativa reservada privativamente ao Governador do Distrito Federal por sua Lei Orgânica.
Decisão:
POR MAIORIA, EM JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF, ADI 980 STF, ADI 1405
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3340/2004#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-102 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA ART-103 INC-5 ART-125 PAR-2#CTB@ART-22 ART-24 ART-130 ART-131
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