TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20060020018270ADI - (0001827-70.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
259129
Data de Julgamento:
26/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/11/2006 . Pág.: 413
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8º E 9º DA LEI DISTRITAL Nº 2.715, DE 01/06/2001. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DE UM CARGO PÚBLICO PARA OUTRO DE CARREIRA DIVERSA, SEM A NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo princípio da simetria, é competente para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição Estadual. Regulando expressamente tal situação, a Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, acrescentou ao inciso I do artigo 8º da Lei 8.185/91, a alínea "n", que prevê a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar, originariamente, "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica".
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração (art. 19, inciso II, da LODF).
Os artigos 8º e 9º da Lei Distrital n. 2715, de 01/06/2001 são manifestamente inconstitucionais, por promoverem transposição funcional dos servidores da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e Assistência Pública em Serviços Sociais, para cargo público de carreira diversa - Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, sem a necessária aprovação em concurso público, como determina a Lei Orgânica do DF.
Declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade material dos artigos 8º e 9º da Lei Distrital nº 2.715, de 01/06/2001.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR, POR MAIORIA. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, FALTA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL; IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF, INOCORRÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO, CARGO PÚBLICO, VERIFICAÇÃO, SIMPLES, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, ALTERAÇÃO, NOME, CARGO, MANUTENÇÃO, IDENTIDADE, ATRIBUIÇÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
STF SUM-285 STF ADI-248 STF ADI-3332 STF ADI-27131 STF ADI-14056 TJDF ADI-20010010029647 TJDF ADI-20050020021808
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2715/2001#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@FED LEI-81185/1991 ART-8 PAR-3 INC-3#@FED LEI-9868/19999#CF-67#@DIS LEI-3752/2006#CF-88@ART-32 ART-37 INC-2 ART-102 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA ART-103 INC-6 ART-129#CF-69@ART-97 PAR-1#@FED MPR-43/2002#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, REGIME CONSTITUCIONAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, 21 ED., ED. RT, P. 63.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -