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Classe do Processo:
20020020007281ADI - (0000728-07.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
257541
Data de Julgamento:
08/11/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 19/04/2007 . Pág.: 58
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Preliminar. Rejeitada a argüição incidenter tantum de inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Distrito Federal em face da Carta Magna. Mérito. Os dispositivos impugnados mostram-se incompatíveis com a LODF, por deixarem de observar os princípios da Administração Pública, bem como as normas existentes sobre prazo para revisão de planos diretores locais, desafetação e alienação de bens públicos. REJEITOU-SE A PRELIMINAR. MAIORIA. JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO COM EFEITOS ERGA OMNES E EX-TUNC. MAIORIA.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR. MAIORIA. JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO COM EFEITOS ERGA OMNES E EX-TUNC. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT - ADI 20010020013383.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9868/1999#@FED LEI-8185/1991 ART-8 INC-1 INC-3#@LC-391/2001#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@LC-344/2001 ART-4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -