TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20060020026083ADI - (0002608-92.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
257347
Data de Julgamento:
19/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 06/02/2007 . Pág.: 83
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 1.636 DE 1997. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA HORTA COMUNITÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1 - Tratando-se de norma geral e abstrata na medida em que altera a destinação de extensa área pública e promove a sua indevida desafetação, mostra-se evidente a significativa carga de normatividade da lei ora impugnada, a permitir o conhecimento da presente ação direta. 2 - Reconhecido o vício na iniciativa da Lei Distrital nº. 1.636 de 1997, é de se julgar procedente o pedido inserto na ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, porquanto toda lei relativa ao uso e ocupação do solo no Distrito Federal está afeta à iniciativa exclusiva do senhor Governador. 3 - Reconhecida, também, a inconstitucionalidade material, uma vez que o artigo 51, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina que a desafetação de bens públicos só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada, regras estas não observadas na presente lei indigitada.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, TUDO À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@DIS LEI-1636/1997
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -