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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20050020024465ADI - (0002446-34.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
255928
Data de Julgamento:
19/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 15/02/2007 . Pág.: 68
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
- No controle concentrado de constitucionalidade, a regra é que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das leis objeto de ações diretas são ex tunc, ou seja, retroativos à data de sua entrada em vigor e com eficácia oponível contra todos, anulando-se todos os efeitos gerados pela norma julgada inconstitucional desde a sua origem.
- Embargos acolhidos. Unânime.
Decisão:
ACOLHER OS EMBARGOS À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, EFEITO EX NUNC, EFEITO EX TUNC, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DIREITO, POLICIAL CIVIL, ASSISTÊNCIA, SAÚDE, CONTRADIÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-535.#@FED LEI-9868/1999 ART-27.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -