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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020116853ADI - (0011685-62.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
255266
Data de Julgamento:
25/07/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 27/02/2007 . Pág.: 116
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI DISTRITAL Nº 3.474/2005 - AUMENTO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO - VÍCIO DE INICIATIVA.
Nos termos da Constituição Federal, da legislação federal vigente e do Regimento Interno desta Casa, o Conselho Especial do TJDFT é competente para processar e julgar Ação Direta de inconstitucionalidade relativa a temas que se inserem no âmbito da administração do Distrito Federal.
Dispositivo de lei de iniciativa de parlamentar que cria novas atribuições para órgãos do Distrito Federal e aumenta despesas sem prévia previsão orçamentária, padece de vício de iniciativa, ex vi art. 71, § 1º, incisos IV e V, c/c art. 100, inciso VI, ambos da LODF.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, ORÇAMENTO, MATERIA, INICIATIVA, GOVERNADOR. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INEXISTÊNCIA, CRIAÇÃO, DESPESA PUBLICA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI DISTRITAL Nº 3.474/2005 - AUMENTO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO - VÍCIO DE INICIATIVA. Nos termos da Constituição Federal, da legislação federal vigente e do Regimento Interno desta Casa, o Conselho Especial do TJDFT é competente para processar e julgar Ação Direta de inconstitucionalidade relativa a temas que se inserem no âmbito da administração do Distrito Federal. Dispositivo de lei de iniciativa de parlamentar que cria novas atribuições para órgãos do Distrito Federal e aumenta despesas sem prévia previsão orçamentária, padece de vício de iniciativa, ex vi art. 71, § 1º, incisos IV e V, c/c art. 100, inciso VI, ambos da LODF. (Acórdão 255266, 20050020116853ADI, Relator(a): SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 25/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 27/2/2007. Pág.: 116)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI DISTRITAL Nº 3.474/2005 - AUMENTO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO - VÍCIO DE INICIATIVA.
Nos termos da Constituição Federal, da legislação federal vigente e do Regimento Interno desta Casa, o Conselho Especial do TJDFT é competente para processar e julgar Ação Direta de inconstitucionalidade relativa a temas que se inserem no âmbito da administração do Distrito Federal.
Dispositivo de lei de iniciativa de parlamentar que cria novas atribuições para órgãos do Distrito Federal e aumenta despesas sem prévia previsão orçamentária, padece de vício de iniciativa, ex vi art. 71, § 1º, incisos IV e V, c/c art. 100, inciso VI, ambos da LODF.
(
Acórdão 255266
, 20050020116853ADI, Relator(a): SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 25/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 27/2/2007. Pág.: 116)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI DISTRITAL Nº 3.474/2005 - AUMENTO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO - VÍCIO DE INICIATIVA. Nos termos da Constituição Federal, da legislação federal vigente e do Regimento Interno desta Casa, o Conselho Especial do TJDFT é competente para processar e julgar Ação Direta de inconstitucionalidade relativa a temas que se inserem no âmbito da administração do Distrito Federal. Dispositivo de lei de iniciativa de parlamentar que cria novas atribuições para órgãos do Distrito Federal e aumenta despesas sem prévia previsão orçamentária, padece de vício de iniciativa, ex vi art. 71, § 1º, incisos IV e V, c/c art. 100, inciso VI, ambos da LODF. (Acórdão 255266, 20050020116853ADI, Relator(a): SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 25/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 27/2/2007. Pág.: 116)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI 2000002005913 TJDF ADI 20010020029647 TJDF ADI 20040020064926
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9868/1999 ART-30 PAR-5#CF-88@ART125 PAR-2 ART-32 PAR-1#@DIS 3474/2004#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
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