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Classe do Processo:
20050020116780ADI - (0011678-70.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
255265
Data de Julgamento:
29/08/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 25/01/2007 . Pág.: 61
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.231/2003. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES.
1.Os arts. 71, § 1º, IV e V e 100, X, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre atribuições das Secretarias de Governo e que possam gerar despesas não previstas no orçamento. Portanto, a Lei n. 3.231/03 de iniciativa de deputada distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.
2.O art. 52 da LODF, por sua vez, demonstra que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal.
3.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital n. 3.231/03, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: NÃO-CONHECIMENTO, ADIN, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF; IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ACÓRDÃO-218052 TJDFT ADI-20050020030810
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LODF/1993 ART-17 INCSIMBOLOHIFENTJDFTVI ART-52 ART-71 PAR-1 INC-IV INCSIMBOLOHIFENTJDFTV ART-100 INC-X DIS LEI-3231/2003 ART-7 ART-8 RITJDFT/1997 ART-106 ART-117 ART-126 ART-134
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