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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20040020083654ADI - (0008365-38.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
254303
Data de Julgamento:
02/05/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 05/10/2006 . Pág.: 56
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.054/2002 - EXAME PSICOTÉCNICO NAS ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº 3.054/2002 FRENTE AOS ARTS. 2º, INCISO III E 19, CAPUT, DA LODF. A Lei nº 3.054/2002, ao estabelecer a exigência de teste psicotécnico como requisito para matrícula de qualquer interessado em academias de artes marciais, fixando elevada multa diária pelo descrumprimento de seus preceitos, inobservou os Princípios da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Constituição Federal e expressamente previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material de inconstitucionalidade.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.054/2002 - EXAME PSICOTÉCNICO NAS ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº 3.054/2002 FRENTE AOS ARTS. 2º, INCISO III E 19, CAPUT, DA LODF. A Lei nº 3.054/2002, ao estabelecer a exigência de teste psicotécnico como requisito para matrícula de qualquer interessado em academias de artes marciais, fixando elevada multa diária pelo descrumprimento de seus preceitos, inobservou os Princípios da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Constituição Federal e expressamente previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material de inconstitucionalidade. (Acórdão 254303, 20040020083654ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 5/10/2006. Pág.: 56)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.054/2002 - EXAME PSICOTÉCNICO NAS ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº 3.054/2002 FRENTE AOS ARTS. 2º, INCISO III E 19, CAPUT, DA LODF. A Lei nº 3.054/2002, ao estabelecer a exigência de teste psicotécnico como requisito para matrícula de qualquer interessado em academias de artes marciais, fixando elevada multa diária pelo descrumprimento de seus preceitos, inobservou os Princípios da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Constituição Federal e expressamente previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material de inconstitucionalidade.
(
Acórdão 254303
, 20040020083654ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 5/10/2006. Pág.: 56)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.054/2002 - EXAME PSICOTÉCNICO NAS ACADEMIAS DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº 3.054/2002 FRENTE AOS ARTS. 2º, INCISO III E 19, CAPUT, DA LODF. A Lei nº 3.054/2002, ao estabelecer a exigência de teste psicotécnico como requisito para matrícula de qualquer interessado em academias de artes marciais, fixando elevada multa diária pelo descrumprimento de seus preceitos, inobservou os Princípios da Impessoalidade, Razoabilidade, Motivação e Interesse Público a que está sujeita a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, conforme estatuído pela Constituição Federal e expressamente previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, apresentando vício material de inconstitucionalidade. (Acórdão 254303, 20040020083654ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 5/10/2006. Pág.: 56)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3054/2002#LOJDF-79@ART-2 ART-19#CF-88@ART-217
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