TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20050020102891ADI - (0010289-50.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
253755
Data de Julgamento:
29/08/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 19/09/2006 . Pág.: 112
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.502 DE 30 DE JUNHO DE 1997. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES.
1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.
2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI-20010020014728 TJDF ADI-20040020061532
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-3 ART-52 ART-100 INC-6#@DIS LEI-1502/1997
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -