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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20040020066555ADI - (0006655-80.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
251779
Data de Julgamento:
01/08/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 31/10/2006 . Pág.: 83
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. Reconhecido o erro material, devem os embargos de declaração ser acolhidos para saná-lo, mesmo porque é possível seja retificado inclusive de ofício pelo magistrado.
Decisão:
ACOLHER OS EMBARGOS NOS TERMOS VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, APLICAÇÃO, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73#@LC-404/01#@FED LEI-9868/99 ART-27
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