TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20050020056029ADI - (0005602-30.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
249969
Data de Julgamento:
04/07/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/04/2007 . Pág.: 139
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N. 3.601/2005 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF - REESTRUTURAÇÃO - SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - MÉRITO - LIMINAR CONFIRMADA - DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI N. 3.601/2005 FRENTE AOS ARTS. 71, § 1º, IV, ART. 52 E ART. 53, CAPUT, DA LODF. A Lei Distrital n. 3.601/05, de autoria parlamentar, ao determinar que os órgãos do Distrito Federal promovam a regularização e adesão ao programa PRÓ-DF, culmina por modificar competência e atribuições de secretarias de governo, órgãos e entidades da administração pública direta, adentrando em questões próprias das normas regulamentadoras inerentes ao campo de atuação normativa do Poder Executivo, conforme estatui o art. 71, IV, da LODF. Quaisquer normas que venham a dispor sobre a ocupação e o uso do solo no Distrito Federal, somente pode ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 52, caput da LODF. Declarada a Inconstitucionalidade Formal da Lei n. 3.601/2005, frete aos arts. 71, § 1º, IV, art. 52 e art. 53, caput, da LODF.
Decisão:
AFASTAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA, VENCIDO O DES. JOÃO MARIOSI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO:IMPROCEDENCIA, JULGAMENTO, ADIN, INCOMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF, ADI 980/DF STF, ADI 1405-6
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3601/2005#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-125 PAR-2 ART-103 INC-5
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -