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Classe do Processo:
20060020010313ADI - (0001031-79.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
248581
Data de Julgamento:
13/06/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 06/02/2007 . Pág.: 83
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL 3.327/2004 - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1.A eficácia da Lei Distrital nº 3.327, de 23 de março de 2004, que institui o cadastro de inadimplentes pelo descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal e cria novas atribuições para órgãos públicos distritais, viola a competência privativa do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo, conforme o disposto no artigo 71, §1º, inciso IV e artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2.Julgado procedente o pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI-2005.00.2.005602-9
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3327/2004#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
FERRARI, REGINA MARIA MACEDO NERY. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 5ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004. P. 418.
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