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Classe do Processo:
20050020111666ADI - (0011166-87.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
247435
Data de Julgamento:
09/05/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 31/08/2006 . Pág.: 146
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1517/1997. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO FORMAL. PODER DE INICIATIVA. CÂMARA LEGISLATIVA. GOVERNADOR. INOCORRÊNCIA. VÍCIO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.
I - Nenhum óbice existe para que o projeto de lei que diga respeito à desafetação de áreas públicas seja iniciado por parlamentares distritais, porquanto o art. 71, § 1º, da Lei Orgânica da referida entidade federativa, ao arrolar os temas que só podem ser objeto de lei cujo projeto seja de autoria privativa do Governador do Distrito Federal, não se reportou à matéria veiculada na Lei Distrital nº 1.517, do que se depreende poder a Câmara Legislativa deflagrar o processo legislativo para a edição da lei impugnada.
II - Emerge inconteste o vício material contido na Norma hostilizada, uma vez que essa inverteu a ordem dos acontecimentos, autorizando de imediato a desafetação da área, condicionando-a, no entanto, aos resultados da futura audiência pública, em flagrante desatendimento ao procedimento constitucionalmente prescrito, haja vista que a prévia consulta faz-se necessária justamente para comprovar o interesse social na disponibilização da área descrita, o que, a toda evidência, não restou demonstrado.
III - Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.517/1997.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO, IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETENCIA, JULGAMENTO, AÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-1517/1997.#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#LOJDF-91@ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTN.
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MARTINS, IVES GANDRA. COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, 4ª VOL., TOMO 1, PÁG. 428. MELLO FILHO, JOSÉ CELSO DE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA, SARAIVA, 1984, PÁG. 165/166.
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