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Classe do Processo:
20050020031329ADI - (0003132-26.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
244905
Data de Julgamento:
14/03/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 30/05/2006 . Pág.: 224
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.465, DE 17 DE JUNHO DE 1997. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA.
1.Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso, a desafetação e a destinação do solo.
2.A Lei distrital nº 1.465/97, de iniciativa parlamentar, ao promover a desafetação de áreas públicas, incidiu em vício de iniciativa, por usurpar a competência privativa do Governador do Distrito Federal.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO. NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, LEI DISTRITAL, VÍCIO FORMAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, MATÉRIA, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, BEM IMÓVEL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI 2003 00 2 0033687 TJDF ADI 1472-8 / 2001
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LODF/1993 ART-3 INC-11 ART-16 INC-2 ART-19 ART-26 ART-47 ART-48 ART-49 ART-52 ART-58 ART-71 ART-75 ART-100 INC-6 ART-316#CF-88@ART-30 ART-32 PAR-1#@DIS LEI-1465/1997 ART-3#LOJDF-91@ART-8 PAR-3 INC-3#RITJDFT-97@ART-106 INC-3
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