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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020108266ADI - (0010826-46.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
244672
Data de Julgamento:
02/05/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 25/05/2006 . Pág.: 113
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.986, DE 10 DE MAIO DE 2002. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES.
1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distritaL com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.
2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR UNANIMIDADE E A DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA JULGAR A AÇÃO POR MAIORIA. JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, FIXAÇÃO, PRAZO, REGULARIZAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA, ÁREA PÚBLICA, CIDADE, DF, INICIATIVA, DEPUTADO DISTRITAL, VÍCIO FORMAL, COMPETÊNCIA, GOVERNADOR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.986, DE 10 DE MAIO DE 2002. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES. 1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distritaL com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal. 2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 244672, 20050020108266ADI, Relator(a): HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/5/2006. Pág.: 113)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.986, DE 10 DE MAIO DE 2002. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES.
1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distritaL com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.
2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
(
Acórdão 244672
, 20050020108266ADI, Relator(a): HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/5/2006. Pág.: 113)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.986, DE 10 DE MAIO DE 2002. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES. 1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distritaL com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal. 2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 244672, 20050020108266ADI, Relator(a): HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/5/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/5/2006. Pág.: 113)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI 595SIMBOLOHIFENTJDFTES. TJDF AC 164678 218052.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-3 INC-11 ART-52 ART-100#@DIS LEI-2986/2002
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -