AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N.º 3.329/2004 - CRIAÇÃO DE NOVAS ATRIBUIÇÕES E ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO DISTRITAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 71, § 1.º, INCISO IV E 100, INCISOS VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL IMPUGNADA - UNÂNIME.
I - Dispõe o Distrito Federal das competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1.º, CF), devendo observância aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF, verdadeira constituição local, inclusive no tocante ao da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, princípio este que possui direta correlação com o da independência dos Poderes (art. 53, LODF).
II - Verifica-se que a lei impugnada incidiu em vício de iniciativa na medida em que invadiu a seara privativa do Chefe do Poder Executivo, porquanto não só alterou o horário de funcionamento da Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA, como também criou novas atribuições para o órgão, incluindo em suas atividades a apuração e repressão de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.
III - É da competência privativa do Governador do Distrito Federal apresentar projeto de lei que vise alterar atribuições, organização e funcionamento dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, nos estritos termos do artigo 71, § 1.º, inciso IV e artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica Distrital, competindo à Câmara Legislativa do DF apenas votar projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo.
IV - Julga-se procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para se declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 3.329, de 23 de março de 2004, com efeitos ex tunc e erga omnes, afastando-se definitivamente a eficácia e a vigência da norma atacada.
(
Acórdão 244594, 20050020106576ADI, Relator(a): LECIR MANOEL DA LUZ, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/4/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 1/6/2006. Pág.: 186)