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Classe do Processo:
20040020080233ADI - (0008023-27.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
243047
Data de Julgamento:
28/03/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/05/2006 . Pág.: 72
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.450, DE 04/10/2004 - ANISTIA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES - INFRINGÊNCIA ART. 19, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECLARADA - LIMINAR CONFIRMADA - EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES. Lei distrital não pode, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, conceder anistia a servidores públicos que ocuparam terras públicas ilegalmente, sob pena de violação ao art. 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO, E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-19 #@DIS LEI-3450/2004
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -