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Classe do Processo:
20040020074626ADI - (0007462-03.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
243046
Data de Julgamento:
28/03/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/05/2006 . Pág.: 71
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MÉRITO - LEI DISTRITAL Nº 901 E SUAS ALTERAÇÕES - LEI DISTRITAL Nº 3.313/04 - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 19, CAPUT, 26, 49, 51, CAPUT e § 3º - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 19, ITEM III E 37, ITEM XXI - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECLARADA - EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES - LIMINAR CONFIRMADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. As Leis Distritais nºs 901/95, 1.361/96, 1.365/97, 1.793/97, 1.830/98 e 3.313/04, elaboradas por iniciativa de Deputados Distritais, estabelecendo regras para ocupação de áreas públicas por traillers, quiosques e similares, permitindo novas autorizações mediante processo seletivo simplificado, não observaram os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, infringindo frontalmente a exigibilidade de licitação para alienação de bens públicos e os dispositivos constitucionais que proíbem tratamento discriminatório entre cidadãos.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO, E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-901/1995#@DIS LEI-1361/1996#@DIS LEI-1365/1997#@DIS LEI-1793/1997#@DIS LEI-1830/1998#@DIS LEI-3313/2004#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-19 ART-26 ART-49 ART-51 PAR-3#CF-88@ART-5 ART-19 INC-3 ART-37 INC-21
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