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Classe do Processo:
20050020024732ADI - (0002473-17.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
242989
Data de Julgamento:
14/02/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/05/2006 . Pág.: 72
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N.º 1.060/1996 - ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS LOCALIZADOS NA VILA PLANALTO, SEM O NECESSÁRIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, CAPUT, 26, 47, CAPUT, 49, CAPUT, 51, CAPUT, 52, 100, INCISO VI E 321, CAPUT, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - JULGAR PROCEDENTE - MAIORIA.
I - Da exegese dos artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica distrital, em matéria de disponibilização de bens públicos, uso e ocupação do solo no território do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do DF compete apenas votar projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo.
II - Alienar áreas públicas, sem o devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de toda a população do Distrito Federal, afrontando-se os princípios insculpidos no art. 37, caput, da CF, e reproduzidos pelo art. 19, caput, da Lei Orgânica do DF, aos quais a administração pública do Distrito Federal deve obediência.
III - Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente, para se declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 1.060/96, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA JULGAR A AÇÃO. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. JOÃO MARIOSI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDENCIA, ADIN, INCOMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI-651/TO TJDF ADI-2004002000371-6
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@DIS LEI-1060/1996
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -