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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020063180ADI - (0006318-57.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
240726
Data de Julgamento:
13/12/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 14/06/2006 . Pág.: 40
Ementa:
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INICIATIVA - VÍCIO FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº. 1231/96. 1 - Reconhecido o vício na iniciativa da Lei Distrital nº. 1231/96, deve ser julgado procedente o pedido para declarar, em tese e com efeitos ex nunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal da referida Lei Distrital. 2 - Toda lei relativa a bens pertencentes ao Distrito Federal está afeta à iniciativa exclusiva do Senhor Governador, vislumbrando-se a inconstitucionalidade quando iniciada pela Câmara Legislativa.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INICIATIVA - VÍCIO FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº. 1231/96. 1 - Reconhecido o vício na iniciativa da Lei Distrital nº. 1231/96, deve ser julgado procedente o pedido para declarar, em tese e com efeitos ex nunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal da referida Lei Distrital. 2 - Toda lei relativa a bens pertencentes ao Distrito Federal está afeta à iniciativa exclusiva do Senhor Governador, vislumbrando-se a inconstitucionalidade quando iniciada pela Câmara Legislativa. (Acórdão 240726, 20050020063180ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 14/6/2006. Pág.: 40)
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INICIATIVA - VÍCIO FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº. 1231/96. 1 - Reconhecido o vício na iniciativa da Lei Distrital nº. 1231/96, deve ser julgado procedente o pedido para declarar, em tese e com efeitos ex nunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal da referida Lei Distrital. 2 - Toda lei relativa a bens pertencentes ao Distrito Federal está afeta à iniciativa exclusiva do Senhor Governador, vislumbrando-se a inconstitucionalidade quando iniciada pela Câmara Legislativa.
(
Acórdão 240726
, 20050020063180ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 14/6/2006. Pág.: 40)
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INICIATIVA - VÍCIO FORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº. 1231/96. 1 - Reconhecido o vício na iniciativa da Lei Distrital nº. 1231/96, deve ser julgado procedente o pedido para declarar, em tese e com efeitos ex nunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal da referida Lei Distrital. 2 - Toda lei relativa a bens pertencentes ao Distrito Federal está afeta à iniciativa exclusiva do Senhor Governador, vislumbrando-se a inconstitucionalidade quando iniciada pela Câmara Legislativa. (Acórdão 240726, 20050020063180ADI, Relator(a): VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 14/6/2006. Pág.: 40)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI-0040020088305 TJDF ADI-20050020004156
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@DIS LEI-1231/1996
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -