TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20050020031491ADI - (0003149-62.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
238175
Data de Julgamento:
06/12/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 11/05/2006 . Pág.: 56
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS DISTRITAIS N. 2.693, DE 15 DE MARÇO DE 2001; 3.142, DE 14 DE MARÇO DE 2003 E LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 707, DE 12 DE ABRIL DE 2005. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COM EFEITOS EX TUNC E COM EFICÁCIA ERGA OMNES.

1.Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, leis de iniciativa de deputados distritais com relação a essa matéria padecem de vício de inconstitucionalidade formal.
2.Pedido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgado procedente com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF AC 218052
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@DIS LEI-2693/2001 #@DIS LEI-3142/2003#@LC-707/2005
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -