TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020063145ADI - (0006314-20.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
235916
Data de Julgamento:
13/12/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 21/02/2006 . Pág.: 85
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.524/05. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.. VÍCIO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS BENS. INICIATIVA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LODF, ART. 100, INCISO VI.
I - Padece de vício formal insanável a norma de iniciativa do Poder Legislativo que versa sobre administração do Distrito Federal e de seus bens, inclusive abrangendo planejamento urbano, matéria essa cuja iniciativa de lei é afeta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II - Ação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.524/05, em sua integralidade, com efeitos erga omnes e ex tunc.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. AFIRMOU IMPEDIMENTO O DES. EDSON A. SMANIOTTO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.524/05. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.. VÍCIO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS BENS. INICIATIVA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LODF, ART. 100, INCISO VI. I - Padece de vício formal insanável a norma de iniciativa do Poder Legislativo que versa sobre administração do Distrito Federal e de seus bens, inclusive abrangendo planejamento urbano, matéria essa cuja iniciativa de lei é afeta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. II - Ação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.524/05, em sua integralidade, com efeitos erga omnes e ex tunc. (Acórdão 235916, 20050020063145ADI, Relator(a): NÍVIO GERALDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006. Pág.: 85)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.524/05. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.. VÍCIO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS BENS. INICIATIVA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LODF, ART. 100, INCISO VI.
I - Padece de vício formal insanável a norma de iniciativa do Poder Legislativo que versa sobre administração do Distrito Federal e de seus bens, inclusive abrangendo planejamento urbano, matéria essa cuja iniciativa de lei é afeta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II - Ação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.524/05, em sua integralidade, com efeitos erga omnes e ex tunc.
(
Acórdão 235916
, 20050020063145ADI, Relator(a): NÍVIO GERALDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006. Pág.: 85)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.524/05. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.. VÍCIO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DE SEUS BENS. INICIATIVA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LODF, ART. 100, INCISO VI. I - Padece de vício formal insanável a norma de iniciativa do Poder Legislativo que versa sobre administração do Distrito Federal e de seus bens, inclusive abrangendo planejamento urbano, matéria essa cuja iniciativa de lei é afeta à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 100, incisos IV, VI e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. II - Ação acolhida para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.524/05, em sua integralidade, com efeitos erga omnes e ex tunc. (Acórdão 235916, 20050020063145ADI, Relator(a): NÍVIO GERALDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 13/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006. Pág.: 85)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI 2004002000217-6 20050020011839/DF.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-100 INC-4 INC-6 INC-21#@DIS LEI-3524/2005 ARTSIMBOLOHIFENTJDFTART-1 PAR-ÚNICO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -