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Classe do Processo:
20040020001827ADI - (0000182-78.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
232583
Data de Julgamento:
25/10/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 09/05/2006 . Pág.: 67
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR 330/2000 - VÍCIO DE INICIATIVA.
As leis que disponham sobre desafetação de áreas públicas e alterem sua destinação são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.
A inobservância deste procedimento configura vício insanável, a impor a retirada da norma do ordenamento jurídico local.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF ADIN-20000020036698 TJDF ADIN-20030020089604 TJDF ADI-20040020089481 TJDF ADI-20040020006672
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@LC-330/2000#@FED LEI-8185/1991 ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTN#CF-88@ART-19 ART-320
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