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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20050020003975ADI - (0000397-20.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
231953
Data de Julgamento:
30/08/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/01/2006 . Pág.: 68
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 373, DE 15 DE MARÇO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso, a desafetação e a destinação do solo.
2. A Lei Complementar distrital nº 373/2001, de iniciativa parlamentar, ao desafetar e alterar a destinação de área pública, incidiu em vício de iniciativa, por usurpar a competência privativa do Governador do Distrito Federal.
3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR A AÇÃO, E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO MARIOSI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, LEI DISTRITAL, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, LOTE, ENTIDADE BENEFICENTE, INICIATIVA, CÃMARA LEGISLATIVA, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DF, VÍCIO DE INICIATIVA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INCOMPETÊNCIA, TJDF, JULGAMENTO, ADIN.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 373, DE 15 DE MARÇO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA. 1. Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso, a desafetação e a destinação do solo. 2. A Lei Complementar distrital nº 373/2001, de iniciativa parlamentar, ao desafetar e alterar a destinação de área pública, incidiu em vício de iniciativa, por usurpar a competência privativa do Governador do Distrito Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida. (Acórdão 231953, 20050020003975ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 30/8/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/1/2006. Pág.: 68)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 373, DE 15 DE MARÇO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso, a desafetação e a destinação do solo.
2. A Lei Complementar distrital nº 373/2001, de iniciativa parlamentar, ao desafetar e alterar a destinação de área pública, incidiu em vício de iniciativa, por usurpar a competência privativa do Governador do Distrito Federal.
3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida.
(
Acórdão 231953
, 20050020003975ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 30/8/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/1/2006. Pág.: 68)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 373, DE 15 DE MARÇO DE 2001. DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA. 1. Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso, a desafetação e a destinação do solo. 2. A Lei Complementar distrital nº 373/2001, de iniciativa parlamentar, ao desafetar e alterar a destinação de área pública, incidiu em vício de iniciativa, por usurpar a competência privativa do Governador do Distrito Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida. (Acórdão 231953, 20050020003975ADI, Relator(a): EDSON ALFREDO SMANIOTTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 30/8/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 17/1/2006. Pág.: 68)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RITJDFT-97@ART-106 INC-3#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-71 PAR-1 ART-100 INC-6 ART-52
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