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Classe do Processo:
20040020081931ADI - (0008193-96.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
231952
Data de Julgamento:
11/10/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 26/01/2006 . Pág.: 54
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Imóveis públicos. Doação com encargos. Dispensa de licitação. Desafetação. Alienação. Interesse público não-demonstrado.
1. A ação direta de inconstitucionalidade é adequada para impugnar lei emanada do Poder Executivo do Distrito Federal que viola sua Lei Orgânica.
2. A Lei Distrital nº 2.926, de 6 de março de 2002, que autoriza a doação, com encargos, de imóveis públicos a igrejas e entidades filantrópicas, é materialmente inconstitucional por disciplinar matéria de desafetação e alienação desses bens com inobservância das normas de licitação pública, bem como a inexistência de comprovação de interesse público e expressa violação a dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão:
POR UNANIMIDADE, EM REJEITAR A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E, POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADIN, LEI DISTRITAL, IMPUGNAÇÃO, DOAÇÃO COM ENCARGO, IMÓVEL PÚBLICO, IGREJA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, INOBSERVÃNCIA, DESAFETAÇÃO PÚBLICA, ALIENAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INCOMPETÊNCIA, TJDF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF AC 168651 145485.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-16 INC-2 ART-18 INC-1 ART-19 ART-26 ART-47 ART-49 ART-51 #@DIS LEI-2926/2002 ART-1#@DIS LEI-2688/2001 ART-1 INC-1 INC-2 PAR ÚNICO ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 PAR ÚNICO ART-3 INC-1 INC-2 INC-3 PAR ÚNICO ART-4 ART-5 ART-6 ART-7#CF-88@ART-22 INC-27 ART-37 INC-21
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